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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização da Defensoria Pública da União · CAPÍTULO II – Da Carreira · SEÇÃO I – Do Ingresso na Carreira

Art. 26-A da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 26-A. Aos aprovados no concurso deverá ser ministrado curso oficial de preparação à Carreira, objetivando o treinamento específico para o desempenho das funções técnico-jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública..

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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