Art. 23. O Defensor Publico-Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.
TÍTULO II – Da Organização da Defensoria Pública da União · CAPÍTULO II – Da Carreira
Art. 23 da Lei Orgânica da Defensoria Pública
Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial