Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos:
Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009Vide Lei nº 12.763, de 2012
I Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial);.
Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009
II Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária);.
Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009
III Defensor Público Federal de Categoria Especial (final)..
Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009