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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização da Defensoria Pública da União · CAPÍTULO II – Da Carreira

Art. 19 da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos:

Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009Vide Lei nº 12.763, de 2012

I Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial);.

Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009

II Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária);.

Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009

III Defensor Público Federal de Categoria Especial (final)..

Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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