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Carreira Pública

TÍTULO V – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 141 da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 141. As leis estaduais estenderão os benefícios e vantagens decorrentes da aplicação do art. 137 desta Lei Complementar aos inativos aposentados como titulares dos cargos transformados em cargos do Quadro de Carreira de Defensor Público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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