Art. 124. À lei estadual cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira do respectivo Estado, observado o disposto no art. 135 da Constituição Federal.
§ 1º (VETADO).
§ 2º Os membros das Defensorias Públicas dos Estados têm os direitos assegurados pela legislação da respectiva unidade da Federação e nesta Lei Complementar..
I revogado;.
II (VETADO).
III revogado;.
IV revogado;.
V revogado;.
VI revogado;.
VII (VETADO);
VIII revogado..