Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados · CAPÍTULO I – Da Organização · SEÇÃO III – Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

Art. 105 da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

I realizar correições e inspeções funcionais;

II sugerir ao Defensor Publico-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;

III propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;

IV apresentar ao Defensor Publico-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

V receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhadoas, com parecer, ao Conselho Superior;

VI propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

VII acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;

VIII propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório.

IX baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;.

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

X manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;.

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

XI expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;.

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

XII desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública..

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa