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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Gerais · CAPÍTULO IX – Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União

Art. 31 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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