Art. 248. O prazo para a conclusão do inquérito e apresentação do relatório final é de trinta dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
TÍTULO III – Das Disposições Estatutárias Especiais · CAPÍTULO III – Da Disciplina · SEÇÃO VI – Do Inquérito Administrativo
Art. 248 da Lei Orgânica do Ministério Público da União
Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial