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Carreira Pública

TÍTULO III – Das Disposições Estatutárias Especiais · CAPÍTULO II – Dos Direitos · SEÇÃO I – Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade

Art. 211 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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