Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – Das Disposições Estatutárias Especiais · CAPÍTULO II – Dos Direitos · SEÇÃO I – Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade

Art. 210 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 210. A remoção, para efeito desta lei complementar, é qualquer alteração de lotação.

Parágrafo único A remoção será feita de ofício, a pedido singular ou por permuta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos