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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Gerais · CAPÍTULO V – Das Garantias e das Prerrogativas

Art. 21 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

Parágrafo único As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outras leis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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