Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
TÍTULO I – Das Disposições Gerais · CAPÍTULO IV – Da Defesa dos Direitos Constitucionais
Art. 11 da Lei Orgânica do Ministério Público da União
Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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