Art. 6º Compete, ainda, à Corregedoria-Geral supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO · Capítulo II – Da Corregedoria-Geral da Advocacia da União
Art. 6º da Lei Orgânica da AGU
Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial