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Carreira Pública

TÍTULO IV – Das Citações, das Intimações e das Notificações

Art. 38 da Lei Orgânica da AGU

Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 38. As intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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