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Carreira Pública

TÍTULO IV – Das Citações, das Intimações e das Notificações

Art. 37 da Lei Orgânica da AGU

Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 37. Em caso de ausência das autoridades referidas nos arts. 35 e 36, a citação se dará na pessoa do substituto eventual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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