Art. 37. Em caso de ausência das autoridades referidas nos arts. 35 e 36, a citação se dará na pessoa do substituto eventual.
TÍTULO IV – Das Citações, das Intimações e das Notificações
Art. 37 da Lei Orgânica da AGU
Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial