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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União

Art. 39 da Lei Orgânica da AGU

Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 39. É privativo do Presidente da República submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive para seu parecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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