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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO · Seção V – Do Estímulo à Agroindústria e aos Pequenos Produtores Rurais

Art. 89 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 89. Fica instituído o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte - SUSAF-ES, que terá como finalidades:

I realizar a integração sistêmica, horizontal e descentralizada dos serviços de inspeção municipais;

II traçar as diretrizes básicas da Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte;

III produzir e editar recomendações e instruções, por meio de documentos técnicos específicos e socialmente adequados;

IV realizar e estimular parcerias, com órgãos públicos e privados, com instituições de pesquisa e educacionais, de capacitação, assistência técnica e extensão;

V fazer a interlocução e o monitoramento dos serviços de inspeção municipais do Estado do Espírito Santo;

VI conceder autorização de liberação do comércio intermunicipal, bem como descredenciar os serviços de inspeção municipais, quando deixarem de atender aos critérios definidos no SUSAF-ES;

VII organizar e manter informações cadastrais das agroindústrias familiares de pequeno porte existentes no Estado.

Parágrafo único O SUSAF-ES poderá ser vinculado ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI, integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, por meio de instância definida nos termos da regulamentação federal específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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