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CAPÍTULO V – DO REGIME TRIBUTÁRIO E DAS OBRIGACÕES ACESSÓRIAS · Seção Única – Da Tributação da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual

Art. 34 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES

Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 34. Para efeito de pagamento do ICMS sobre quaisquer saídas, fica assegurada aos empreendedores dos Grupos de Produção Solidários a equiparação ao regime tributário de que trata o artesão.

Parágrafo único Compete à ADERES a implementação do Cadastro dos Empreendedores dos Grupos de Produção Solidários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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