Art. 121. Ficam revogados os Decretos n°s 2060-R, de 20.5 2008, 1038-S de 10.10 2008, 2246-R, de 07.4.2009, as Leis n°s 8.552, de 29.6.2007 e 8.680 de 03.12.2007.
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 121 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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