Art. 120. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os princípios da anterioridade previstos na legislação.
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 120 do Estatuto Estadual da Microempresa do ES
Lei Complementar nº 618/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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