Art. 8º. O ingresso no quadro de cargos dos Profissionais de Saúde se dá sempre na Classe e Referência inicial do cargo.
CAPÍTULO V – DO QUADRO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE · SEÇÃO II – DO INGRESSO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º do PCCR da Saúde de Porto Velho
Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial