Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO QUADRO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE · SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO

Art. 6º do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º. O quadro de cargos dos Profissionais de Saúde é integrado por cargos de provimento efetivo subdivididos de acordo com o nível de escolaridade da seguinte forma:

I cargos de Nível Superior;

II cargos de Nível Médio e Técnico;

III cargos de Nível Fundamental e/ou Técnico.

Parágrafo único A denominação e o quantitativo dos cargos a que se refere o “caput” deste artigo são os constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos