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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º do PCCR da Saúde de Porto Velho

Lei Complementar nº 390/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º. Os princípios e diretrizes que norteiam o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Porto Velho são:

I a valorização do servidor da saúde como condição essencial para a qualidade e o sucesso das ações e serviços de saúde prestados à população;

II a progressão funcional na carreira de acordo com o tempo de serviço no cargo, formação e qualificação profissional do servidor.

III a participação dos servidores no planejamento e na gestão da Secretaria Municipal de Saúde, bem como na forma de execução dos programas do Sistema Único de Saúde do Município;

IV a dignidade, gratuidade e a boa qualidade no atendimento e no tratamento da saúde.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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