Art. 86-A. No procedimento de avaliação e concessão dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, serão observados, no que couber, o disposto nas Normas Regulamentadoras expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, sobre medicina e segurança do trabalho.
NRIncluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 634, de 18 de outubro de 2016
§ 1º Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada período de 6 (seis) meses.