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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção III – DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS · Subseção V – DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Art. 86-A do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 86-A. No procedimento de avaliação e concessão dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, serão observados, no que couber, o disposto nas Normas Regulamentadoras expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, sobre medicina e segurança do trabalho.

NRIncluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 634, de 18 de outubro de 2016

§ 1º Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada período de 6 (seis) meses.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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