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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção III – DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS · Subseção V – DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Art. 84 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 84. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados insalubres ou perigosos.

Parágrafo único A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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