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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção III – DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS · Subseção V – DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Art. 83 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 83. São consideradas atividades ou operações perigosas àquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado, bem como a exposição permanente do servidor a roubos ou outras espécies de violência física na atividade de vigilância do patrimônio público municipal, na forma prevista em regulamento.

Redação dada pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 637, de 22 de novembro de 2016

Parágrafo único O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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