Art. 62. Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios:
I auxilio transporte;
II auxílio alimentação;
III auxílio deslocamento;
IV auxílio especial de localidade.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção II – DOS AUXÍLIOS
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 62. Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios:
I auxilio transporte;
II auxílio alimentação;
III auxílio deslocamento;
IV auxílio especial de localidade.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial