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TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção II – DOS AUXÍLIOS

Art. 62 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 62. Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios:

I auxilio transporte;

II auxílio alimentação;

III auxílio deslocamento;

IV auxílio especial de localidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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