Art. 57. É vedada a concessão de ajuda de custo àquele que, sendo ou não servidor de outra entidade pública, for nomeado para cargo em comissão do Município, com mudança de domicílio, bem assim quando exonerado.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção I – DAS INDENIZAÇÕES · Subseção I – DA AJUDA DE CUSTO
Art. 57 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial