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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção I – DAS INDENIZAÇÕES · Subseção I – DA AJUDA DE CUSTO

Art. 53 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, removido de ofício, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

§ 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

§ 2º À família do servidor que falecer na nova sede serão assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 3 (três) meses, contado da data do óbito.

§ 3º A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme dispuser o regulamento, não podendo ser inferior a remuneração de um mês nem exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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