Art. 52. Constituem indenizações ao servidor:
I ajuda de custo;
II diárias;
III transporte.
Parágrafo único Os valores das indenizações, assim como os procedimentos para a sua concessão serão estabelecidos em regulamento.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção I – DAS INDENIZAÇÕES
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 52. Constituem indenizações ao servidor:
I ajuda de custo;
II diárias;
III transporte.
Parágrafo único Os valores das indenizações, assim como os procedimentos para a sua concessão serão estabelecidos em regulamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial