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TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção XIII – DA RECONDUÇÃO

Art. 33 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 31.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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