Art. 29. A reversão, no interesse da administração nos termos do inciso II do art. 28, fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira e observação aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção XI – DA REVERSÃO
Art. 29 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial