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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção X – DA REINTEGRAÇÃO

Art. 27 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor será aproveitado em outro cargo de vencimentos e habilitação profissional equivalentes ou ficará em disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviço.

§ 2º Havendo eventual ocupante do cargo, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo de vencimentos e habilitação profissional equivalentes ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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