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TÍTULO V · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 174 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 174. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

§ 1º As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

§ 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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