Art. 174. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
§ 1º As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
§ 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.