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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art. 157 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 157. Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade do servidor ou aposentado que tenha praticado falta punível com a demissão, quando em atividade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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