Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 146 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 146. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos