Art. 146. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 146 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial