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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO III – DA ACUMULAÇÃO

Art. 143 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 143. O servidor não poderá, mesmo temporariamente, exercer com remuneração mais de um cargo em comissão ou função de confiança, nem participar, remuneradamente, de dois ou mais órgãos municipais de deliberação coletiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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