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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO I – DOS DEVERES

Art. 140 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 140. São deveres do servidor:

I exercer com zelo e dedicação as atribuições cargo;

II ser leal às instituições a que servir;

III observar as normas legais e regulamentares;

IV cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento em razão das atribuições do cargo;

VII zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

VIII guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X ser assíduo e pontual ao serviço;

XI tratar com urbanidade as pessoas;

XII representar contra ilegalidade, omissão, desvio de finalidade ou abuso de poder;

XIII freqüentar e alcançar aproveitamento mínimo nos cursos destinados ao aperfeiçoamento das atribuições do cargo;

XIV atualizar seus dados cadastrais anualmente, conforme determinação da administração municipal.

XV utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivo fornecidos pela administração municipal

§ 1º A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

§ 2º O não comparecimento aos cursos de aperfeiçoamento custeados pela administração, previstos no inciso XIII deste artigo, implicará na obrigação de ressarcimento das despesas pelo servidor faltoso, nos termos do art. 47 desta Lei Complementar, sem prejuízo da sanção disciplinar porventura aplicada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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