Art. 101. Não se concederá licença prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
I faltar ao serviço, sem justificativa, por mais de 10 (dez) dias;
II sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
III afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença para tratar de interesses particulares;
b) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
c) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;