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TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · Seção VI – DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

Art. 101 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 101. Não se concederá licença prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:

I faltar ao serviço, sem justificativa, por mais de 10 (dez) dias;

II sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

III afastar-se do cargo em virtude de:

a) licença para tratar de interesses particulares;

b) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva;

c) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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