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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · Seção VI – DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

Art. 100 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 100. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.

Parágrafo único A licença poderá ser gozada de uma só vez ou em parcelas e, neste último caso, em períodos não inferiores a 30 (trinta) dias

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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