Art. 1º. O Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Porto Velho, integrantes da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas é regido por esta Lei Complementar.
TÍTULO I · CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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