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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Da Justiça dos Estados · CAPÍTULO I – Da Organização Judiciária

Art. 95 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 95 Os Estados organizarão a sua Justiça com observância o disposto na Constituição federal e na presente Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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