Art. 94 Aos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho aplica-se o disposto no art. 102 e seu parágrafo único.
TÍTULO VII – Da Justiça do Trabalho · CAPÍTULO ÚNICO
Art. 94 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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