Art. 96 Para a administração da Justiça, a lei dividirá o território do Estado em Comarcas, podendo agrupá-las em Circunscrição e dividi-Ias em Distrito.
TÍTULO VIII – Da Justiça dos Estados · CAPÍTULO I – Da Organização Judiciária
Art. 96 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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