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Carreira Pública

TÍTULO VII – Da Justiça do Trabalho · CAPÍTULO ÚNICO

Art. 93 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 93. Aplica-se à Justiça do Trabalho, inclusive quanto à convocação de Juiz de Tribunal Regional do Trabalho para substituir Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o disposto no art. 118 desta lei.

Redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986

Parágrafo único O sorteio, para efeito de substituição nos Tribunais Regionais do Trabalho, será feito entre os Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da sede da Região respectiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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