Art. 30 O Juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I.
TÍTULO II – Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado · CAPÍTULO I – Das Garantias da Magistratura · SEÇÃO II – Da Inamovibilidade
Art. 30 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial