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Carreira Pública

TÍTULO II – Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado · CAPÍTULO I – Das Garantias da Magistratura · SEÇÃO I – Da Vitaliciedade

Art. 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 29 Quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento de denúncia ou de queixa contra magistrado, o Tribunal, ou seu órgão especial, poderá, em decisão tomada pelo voto de dois terços de seus membros, determinar o afastamento do cargo do magistrado denunciado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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