Art. 31 Em caso de mudança da sede do Juízo será facultado ao Juiz remover-se para ela ou para Comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais.
TÍTULO II – Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado · CAPÍTULO I – Das Garantias da Magistratura · SEÇÃO II – Da Inamovibilidade
Art. 31 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial