Art. 28 O magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição e da presente Lei.
TÍTULO II – Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado · CAPÍTULO I – Das Garantias da Magistratura · SEÇÃO I – Da Vitaliciedade
Art. 28 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial