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Carreira Pública

TÍTULO II – Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado · CAPÍTULO I – Das Garantias da Magistratura · SEÇÃO I – Da Vitaliciedade

Art. 28 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 28 O magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição e da presente Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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