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Carreira Pública

TÍTULO IX – Da Substituição nos Tribunais

Art. 114 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 114 O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor, pelos demais membros, na ordem decrescente de antigüidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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